quinta-feira, 31 de março de 2011
Ora toma...
"Um povo imbecilizado e resignado, humilde e macambúzio, fatalista e sonâmbulo, burro de carga, besta de nora, aguentando pauladas, sacos de vergonhas, feixes de misérias, sem uma rebelião, um mostrar de dentes, a energia dum coice, pois que nem já com as orelhas é capaz de sacudir as moscas...' Guerra Junqueiro, in "Pátria", escrito em 1896 Vejam no Diário da República nº 28 - I série- datado de 10 de Fevereiro de 2010 - RESOLUÇÃO da Assembleia da República nº 11/2010. Poderão aceder através do site http://WWW.dre.pt Algumas rubricas do orçamento da Assembleia da Republica 1 - Vencimento de Deputados .................................................12 milhões 349 mil Euros 2 - Ajudas de Custo de Deputados.............................................2 milhões 724 mil 3- Transportes de Deputados ...................................................3 milhões 869 mil Euros 4 - Deslocações e Estadas .........................................................2 milhões 363 mil Euros 5 - Assistência Técnica (??) .......................................................2 milhões 948 mil Euros 6 - Outros Trabalhos Especializados (??) ...................................3 milhões 593 mil Euros 7 - RESTAURANTE,REFEITÓRIO,CAFETARIA...............................................961 mil Euros 8 - Subvenções aos Grupos Parlamentares................................................970 mil Euros 9 - Equipamento de Informática ................................................2 milhões 110 mil Euros 10- Outros Investimentos (??) ....................................................2 milhões 420 mil Euros 11- Edificios ...............................................................................2 milhões 686 mil Euros 12- Transfer's (??) Diversos (??)................................................13 milhões 506 mil Euros 13- SUBVENÇÃO aos PARTIDOS na A. R. .................................16 milhões 977 mil Euros 14- SUBVENÇÕES CAMPANHAS ELEITORAIS ...........................73 milhões 798 mil Euros NO TOTAL a DESPESA ORÇAMENTADA para o ANO de 2010, é :¤ 191 405 356,61 (191 Milhões 405 mil 356 Euros e 61 cêntimos) - Ver Folha 372 do acima identificado Diário da República nº 28 - 1ª Série -, de 10 de Fevereiro de 2010.
Estudo do Economista Álvaro Santos Pereira
Estudo do Economista Álvaro Santos Pereira Professor da Simon Fraser University, no Canadá. Vejam esta informação Portugal tem hoje 349 Institutos Públicos, dos quais 111 não pertencem ao sector da Educação. Se descontarmos também os sectores da Saúde e da Segurança Social, restam ainda 45 Institutos com as mais diversas funções. Há ainda a contabilizar perto de 600 organismos públicos, incluindo Direcções Gerais e Regionais, Observatórios, Fundos diversos, Governos Civis, etc.) cujas despesas podiam e deviam ser reduzidas, ou em alternativa - que parece ser mais sensato - os mesmos serem pura e simplesmente extintos.Para se ter uma noção do despesismo do Estado, atentemos apenas nos supra-citados Institutos, com funções diversas, muitos dos quais nem se percebe bem para o que servem. Veja-se então as transferências feitas em 2010 pelo governo para estes organismos: ORGANISMOS DESPESA (em milhões de €)Cinemateca Portuguesa3,9Instituto Português de Acreditação4,0Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos6,4Administração da Região Hidrográfica do Alentejo7,2Instituto de Infra Estruturas Rodoviárias7,4Instituto Português de Qualidade7,7Administração da Região Hidrográfica do Norte8,6Administração da Região Hidrográfica do Centro9,4Instituto Hidrográfico10,1Instituto do Vinho do Douro10,3Instituto da Vinha e do Vinho11,5Instituto Nacional da Administração11,5Alto Comissariado para o Diálogo Intercultural12,3Instituto da Construção e do Imobiliário12,4Instituto da Propriedade Industrial14,0Instituto de Cinema e Audiovisual16,0Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional18,4Administração da Região Hidrográfica do Algarve18,9Fundo para as Relações Internacionais21,0Instituto de Gestão do Património Arquitectónico21,9Instituto dos Museus22,7Administração da Região Hidrográfica do Tejo23,4Instituto de Medicina Legal27,5Instituto de Conservação da Natureza28,2Laboratório Nacional de Energia e Geologia28,4Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu28,6Instituto de Gestão da Tesouraria e Crédito Público32,2Laboratório Militar de Produtos Farmacêuticos32,2Instituto de Informática33,1Instituto Nacional de Aviação Civil44,4Instituto Camões45,7Agência para a Modernização Administrativa49,4Instituto Nacional de Recursos Biológicos50,7Instituto Portuário e de Transportes Marítimos65,5Instituto de Desporto de Portugal79,6Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres89,7Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana328,5Instituto do Turismo de Portugal340,6Inst. Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação589,6Instituto de Gestão Financeira804,9Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas920,6Instituto de Emprego e Formação Profissional1.119,9 TOTAL.........................5.018,4 - Se se reduzissem em 20% as despesas com estes - e apenas estes - organismos, as poupanças rondariam os 1.000 milhões € e evitava-se a subida do IVA. - Se fossem feitas fusões, extinções ou reduções mais drásticas a poupança seria da ordem dos 4.000 milhões de €, e não seriam necessários cortes nos salários. - Se para além disso em outros tantos Institutos se procedesse de igual forma, o PEC 3 não teria sequer razão de existir.
Socrates e Passos
Querer não é poder... Quem pôde, quis antes de poder só depois de poder... Quem quer nunca há-de poder, porque se perde em querer... Tema: Pessoa"Livro do Desassossego"Fonte:
Geração à Rasca - A Nossa Culpa
Geração à Rasca - A Nossa Culpa Um dia, isto tinha de acontecer.Existe uma geração à rasca?Existe mais do que uma! Certamente!Está à rasca a geração dos pais que educaram os seus meninos numaabastança caprichosa, protegendo-os de dificuldades e escondendo-lhesas agruras da vida.Está à rasca a geração dos filhos que nunca foram ensinados a lidarcom frustrações.A ironia de tudo isto é que os jovens que agora se dizem (e tambémestão) à rasca são os que mais tiveram tudo.Nunca nenhuma geração foi, como esta, tão privilegiada na sua infânciae na sua adolescência. E nunca a sociedade exigiu tão pouco aos seusjovens como lhes tem sido exigido nos últimos anos.Deslumbradas com a melhoria significativa das condições de vida, aminha geração e as seguintes (actualmente entre os 30 e os 50 anos)vingaram-se das dificuldades em que foram criadas, no antes ou no pós1974, e quiseram dar aos seus filhos o melhor.Ansiosos por sublimar as suas próprias frustrações, os pais investiramnos seus descendentes: proporcionaram-lhes os estudos que fazem delesa geração mais qualificada de sempre (já lá vamos...), mas também lhesderam uma vida desafogada, mimos e mordomias, entradas nos locais dediversão, cartas de condução e 1º automóvel, depósitos de combustívelcheios, dinheiro no bolso para que nada lhes faltasse. Mesmo quando asexpectativas de primeiro emprego saíram goradas, a família continuoupresente, a garantir aos filhos cama, mesa e roupa lavada.Durante anos, acreditaram estes pais e estas mães estar a fazer omelhor; o dinheiro ia chegando para comprar (quase) tudo, quantasvezes em substituição de princípios e de uma educação para a qual nãohavia tempo, já que ele era todo para o trabalho, garante do ordenadocom que se compra (quase) tudo. E éramos (quase) todos felizes.Depois, veio a crise, o aumento do custo de vida, o desemprego, ... Avaquinha emagreceu, feneceu, secou.Foi então que os pais ficaram à rasca.Os pais à rasca não vão a um concerto, mas os seus rebentos enchemPavilhões Atlânticos e festivais de música e bares e discotecas ondenão se entra à borla nem se consome fiado.Os pais à rasca deixaram de ir ao restaurante, para poderem continuara pagar restaurante aos filhos, num país onde uma festa deaniversário de adolescente que se preza é no restaurante e vedada apais.São pais que contam os cêntimos para pagar à rasca as contas da água eda luz e do resto, e que abdicam dos seus pequenos prazeres para queos filhos não prescindam da internet de banda larga a alta velocidade,nem dos qualquercoisaphones ou pads, sempre de última geração.São estes pais mesmo à rasca, que já não aguentam, que começam a terde dizer "não". É um "não" que nunca ensinaram os filhos a ouvir, eque por isso eles não suportam, nem compreendem, porque eles têmdireitos, porque eles têm necessidades, porque eles têm expectativas,porque lhes disseram que eles são muito bons e eles querem, e querem,querem o que já ninguém lhes pode dar!A sociedade colhe assim hoje os frutos do que semeou durante pelomenos duas décadas.Eis agora uma geração de pais impotentes e frustrados.Eis agora uma geração jovem altamente qualificada, que andou muito porescolas e universidades mas que estudou pouco e que aprendeu e sabe naproporção do que estudou. Uma geração que colecciona diplomas com queo país lhes alimenta o ego insuflado, mas que são uma ilusão, poiscorrespondem a pouco conhecimento teórico e a duvidosa capacidadeoperacional.Eis uma geração que vai a toda a parte, mas que não sabe estar emsítio nenhum. Uma geração que tem acesso a informação sem que issosignifique que é informada; uma geração dotada de trôpegascompetências de leitura e interpretação da realidade em que se insere.Eis uma geração habituada a comunicar por abreviaturas e frustrada pornão poder abreviar do mesmo modo o caminho para o sucesso. Uma geraçãoque deseja saltar as etapas da ascensão social à mesma velocidade quequeimou etapas de crescimento. Uma geração que distingue mal adiferença entre emprego e trabalho, ambicionando mais aquele do queeste, num tempo em que nem um nem outro abundam.Eis uma geração que, de repente, se apercebeu que não manda no mundocomo mandou nos pais e que agora quer ditar regras à sociedade como asfoi ditando à escola, alarvemente e sem maneiras.Eis uma geração tão habituada ao muito e ao supérfluo que o pouco nãolhe chega e o acessório se lhe tornou indispensável.Eis uma geração consumista, insaciável e completamente desorientada.Eis uma geração preparadinha para ser arrastada, para servir demontada a quem é exímio na arte de cavalgar demagogicamente sobre odesespero alheio.Há talento e cultura e capacidade e competência e solidariedade einteligência nesta geração?Claro que há. Conheço uns bons e valentes punhados de exemplos!Os jovens que detêm estas capacidades-características não encaixam noretrato colectivo, pouco se identificam com os seus contemporâneos, enem são esses que se queixam assim (embora estejam à rasca, comotodos nós).Chego a ter a impressão de que, se alguns jovens mais inflamadospudessem, atirariam ao tapete os seus contemporâneos que trabalhambem, os que são empreendedores, os que conseguem bons resultadosacadémicos, porque, que inveja!, que chatice!, são betinhos, cromosque só estorvam os outros (como se viu no último Prós e Contras) e,oh, injustiça!, já estão a ser capazes de abarbatar bons ordenados e asubir na vida.E nós, os mais velhos, estaremos em vias de ser caçados à entrada dosnossos locais de trabalho, para deixarmos livres os invejados lugaresa que alguns acham ter direito e que pelos vistos - e a acreditar noque ultimamente ouvimos de algumas almas - ocupamos injusta, imerecidae indevidamente?!!!Novos e velhos, todos estamos à rasca.Apesar do tom desta minha prosa, o que eu tenho mesmo é pena destes jovens.Tudo o que atrás escrevi serve apenas para demonstrar a minha firmeconvicção de que a culpa não é deles.A culpa de tudo isto é nossa, que não soubemos formar nem educar, nemfazer melhor, mas é uma culpa que morre solteira, porque é de todos, ea sociedade não consegue, não quer, não pode assumi-la.Curiosamente, não é desta culpa maior que os jovens agora nos acusam.Haverá mais triste prova do nosso falhanço?Pode ser que tudo isto não passe de alarmismo, de um exagero meu, deuma generalização injusta.Pode ser que nada/ninguém seja assim.
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
«Equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos»
Caros Amigos, Acabei de ler e assinar a petição online: «Equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos»
http://www.peticaopublica.com/?pi=pet1
Aconselhamos a assinar quem concordar com esta petição. Para reflectirem e ponderarem. Divulguem-na pelos contactos. Obrigada,
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Tomé
http://www.peticaopublica.com/?pi=pet1
Aconselhamos a assinar quem concordar com esta petição. Para reflectirem e ponderarem. Divulguem-na pelos contactos. Obrigada,
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Tomé
sábado, 8 de janeiro de 2011
Crise...qual crise ?
"Ora aqui vai mais um contributo:
Reduzir as mordomias (gabinetes, secretárias, adjuntos, assessores, suportes burocráticos respectivos, carros, motoristas, etc.) dos três Presidentes da República retirados...
Redução dos deputados da Assembleia da República e seus gabinetes, profissionalizando-os como nos países a sério.
Reforma das mordomias na Assembleia da República, como almoços opíparos, com digestivos e outras libações,tudo à custa do pagode.
Acabar com os milhares de Institutos Públicos e Fundações Públicas que não servem para nada e têm funcionários e administradores com 2º ou 3º emprego..
Acabar com as empresas Municipais, com Administradores a auferir milhares de euros mês e que não servem para nada, antes acumulam funções nos municípios, para aumentarem o bolo salarial respectivo..
Redução drástica das Câmaras Municipais e Assembleias Municipais, numa reconversão mais feroz que a da Reforma do Mouzinho da Silveira, em 1821, etc.
Redução drástica das Juntas de Freguesia.. Acabar com o pagamento de 200 € por presença de cada pessoa nas reuniões das Câmaras e 75 € nas Juntas de Freguesia.
Acabar com o Financiamento aos Partidos. Que devem viver da quotização dos seus associados e da imaginação que aos outros exigem para conseguirem verbas para as suas actividades.
Acabar com a distribuição de carros a Presidentes, Assessores, etc, das Câmaras, Juntas, etc., que se deslocam em digressões particulares pelo País..
Acabar com os motoristas particulares 20 h/dia, com o agravamento das horas extraordinárias... para servir suas excelências, filhos e famílias, e até os filhos das amantes....
Acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado e entes públicos menores, mas maiores nos dispêndios públicos..
Colocar chapas de identificação em todos os carros do Estado. Não permitir de modo algum que carros oficiais façam serviço particular tal como levar e trazer familiares e filhos às escolas, ir ao mercado a compras, etc.
Acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respectivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes que vivem em tugúrios inabitáveis....
Acabar com os "subsídios" de habitação e deslocação a deputados eleitos por circulos fora de Lisboa... que sempre residiram na Capital e nunca tiveram qualquer habitação nos circulos eleitorais a que concorreram!.
Controlar os altos quadros "colocados" na Função Pública (pagos por nós...) que quase nunca estão no local de trabalho. Então em Lisboa é o regabofe total: HÁ QUADROS QUE, EM VEZ DE ESTAREM NO SERVIÇO PÚBLICO, PASSAM O TEMPO NOS SEUS ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS A CUIDAR DOS SEUS INTERESSES, QUE NÃO OS DA COISA PÚBLICA....
Acabar com as administrações numerosíssimas de hospitais públicos que servem para garantir tachos aos apaniguados do poder - há hospitais de província com mais administradores que pessoal administrativo. Só o de PENAFIEL TEM SETE ADMINISTRADORES PRINCEPESCAMENTE PAGOS... pertencentes ás oligarquias locais do partido no poder....
Acabar com os milhares de pareceres jurídicos e outros, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios que têm canais de comunicação fáceis com o Governo no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar...
Acabar com as várias reformas, acumuladas, por pessoa, de entre o pessoal do Estado e de entidades privadas, que passaram fugazmente pelo Estado. .
Pedir o pagamento dos milhões dos empréstimos dos contribuintes ao BPN e BPP, com os juros devidos!.
Perseguir os milhões desviados por Rendeiros, Loureiros e quejandos, onde quer que estejam e recuperar essas quantias para os cofres do Estado.. E por aí fora... Recuperaremos depressa a nossa posição, sobretudo a credibilidade tão abalada pela corrupção que grassa e pelo desvario dos dinheiros do Estado .. Quem pode explicar porque é que o Presidente da Assembleia da República tem, ao seu dispor, dois automóveis de serviço? Deve ser um para a "pasta" e outro para a "lancheira"!...
Reduzir as mordomias (gabinetes, secretárias, adjuntos, assessores, suportes burocráticos respectivos, carros, motoristas, etc.) dos três Presidentes da República retirados...
Redução dos deputados da Assembleia da República e seus gabinetes, profissionalizando-os como nos países a sério.
Reforma das mordomias na Assembleia da República, como almoços opíparos, com digestivos e outras libações,tudo à custa do pagode.
Acabar com os milhares de Institutos Públicos e Fundações Públicas que não servem para nada e têm funcionários e administradores com 2º ou 3º emprego..
Acabar com as empresas Municipais, com Administradores a auferir milhares de euros mês e que não servem para nada, antes acumulam funções nos municípios, para aumentarem o bolo salarial respectivo..
Redução drástica das Câmaras Municipais e Assembleias Municipais, numa reconversão mais feroz que a da Reforma do Mouzinho da Silveira, em 1821, etc.
Redução drástica das Juntas de Freguesia.. Acabar com o pagamento de 200 € por presença de cada pessoa nas reuniões das Câmaras e 75 € nas Juntas de Freguesia.
Acabar com o Financiamento aos Partidos. Que devem viver da quotização dos seus associados e da imaginação que aos outros exigem para conseguirem verbas para as suas actividades.
Acabar com a distribuição de carros a Presidentes, Assessores, etc, das Câmaras, Juntas, etc., que se deslocam em digressões particulares pelo País..
Acabar com os motoristas particulares 20 h/dia, com o agravamento das horas extraordinárias... para servir suas excelências, filhos e famílias, e até os filhos das amantes....
Acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado e entes públicos menores, mas maiores nos dispêndios públicos..
Colocar chapas de identificação em todos os carros do Estado. Não permitir de modo algum que carros oficiais façam serviço particular tal como levar e trazer familiares e filhos às escolas, ir ao mercado a compras, etc.
Acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respectivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes que vivem em tugúrios inabitáveis....
Acabar com os "subsídios" de habitação e deslocação a deputados eleitos por circulos fora de Lisboa... que sempre residiram na Capital e nunca tiveram qualquer habitação nos circulos eleitorais a que concorreram!.
Controlar os altos quadros "colocados" na Função Pública (pagos por nós...) que quase nunca estão no local de trabalho. Então em Lisboa é o regabofe total: HÁ QUADROS QUE, EM VEZ DE ESTAREM NO SERVIÇO PÚBLICO, PASSAM O TEMPO NOS SEUS ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS A CUIDAR DOS SEUS INTERESSES, QUE NÃO OS DA COISA PÚBLICA....
Acabar com as administrações numerosíssimas de hospitais públicos que servem para garantir tachos aos apaniguados do poder - há hospitais de província com mais administradores que pessoal administrativo. Só o de PENAFIEL TEM SETE ADMINISTRADORES PRINCEPESCAMENTE PAGOS... pertencentes ás oligarquias locais do partido no poder....
Acabar com os milhares de pareceres jurídicos e outros, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios que têm canais de comunicação fáceis com o Governo no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar...
Acabar com as várias reformas, acumuladas, por pessoa, de entre o pessoal do Estado e de entidades privadas, que passaram fugazmente pelo Estado. .
Pedir o pagamento dos milhões dos empréstimos dos contribuintes ao BPN e BPP, com os juros devidos!.
Perseguir os milhões desviados por Rendeiros, Loureiros e quejandos, onde quer que estejam e recuperar essas quantias para os cofres do Estado.. E por aí fora... Recuperaremos depressa a nossa posição, sobretudo a credibilidade tão abalada pela corrupção que grassa e pelo desvario dos dinheiros do Estado .. Quem pode explicar porque é que o Presidente da Assembleia da República tem, ao seu dispor, dois automóveis de serviço? Deve ser um para a "pasta" e outro para a "lancheira"!...
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Inscrição na Ordem dos Psicologos

Meus Ilustres Colegas,
Leiam o texto, e consultem por favor o site:
https://www.ordemdospsicologos.pt/
1. Inscrição
1.1. Os docentes do ensino superior ou investigadores possuidores de formação nos termos do artigo 51 da Lei 57/2008 têm que se inscrever na Ordem?
Sim. Se no âmbito da sua actividade enquanto docentes ou investigadores realizarem actos próprios do exercício profissional da Psicologia, tais como avaliação psicológica, supervisão/orientação, intervenção psicológica, consultoria, pareceres, uso público da identidade profissional (como por exemplo comentário em órgãos de comunicação social), investigação básica e investigação aplicada (como por exemplo o desenvolvimento de instrumentos de avaliação psicológica).
1.2. Na referência multibanco enviada constam 6 dígitos mas o multibanco só aceita 5, está incorrecta?
Não. As referências multibanco, em cujas entidades constem 6 dígitos e na referência 11, são atribuídas quando é seleccionado o formato de pagamento "Débito Directo". Podem ser pagas numa caixa multibanco através da opção "Activar Débito". Nestes casos, basta somente introduzir a entidade e a referência nos espaços disponibilizados nessa opção, uma vez que o valor relativo ao pagamento vem associado à referência.
1.3. Exerço psicologia há vários anos, devo inscrever-me na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP)?
Sim. A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo, em qualquer sector de actividade, dependem da inscrição na OPP como membro efectivo. De acordo com o Art. 1º, ponto 2, do Regulamento de Inscrição na OPP, “não pode denominar-se psicólogo ou psicólogo estagiário quem não estiver inscrito como tal na Ordem”.
1.4. Quais os requisitos exigidos para a inscrição na OPP?
De acordo com a Lei Nº 57/2008, de 4 de Setembro, Art. 51º, alíneas a), b), c),e d), transpostas para o Regulamento de Inscrição na OPP, Art. 2º, ponto 1, podem inscrever-se na Ordem:
a)Os mestres em Psicologia que tenham realizado estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em Psicologia;
b)Os licenciados em Psicologia que tenham realizado uma licenciatura com a duração de quatro ou cinco anos, anterior à data de 31 de Dezembro de 2007;
c)Os profissionais nacionais de outros Estados membros da União Europeia que sejam titulares das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício da profissão no respectivo Estado de origem;
d)Os nacionais de outros Estados em condições de reciprocidade desde que obtenham a equiparação nos termos da lei em vigor.
1.5. Quais os procedimentos de inscrição na OPP?
A inscrição na OPP processa-se através do preenchimento de um formulário electrónico, que poderá ser encontrado em http://www.ordemdospsicologos.pt/, sendo apenas necessário que o profissional siga os passos indicados pelo sistema, em cada etapa. Os documentos necessários à formalização da inscrição serão indicados durante o preenchimento do formulário. Só serão efectuadas inscrições presenciais em casos excepcionais e com prévio agendamento telefónico.
1.6. Que documentos devo apresentar no acto da inscrição?
Todos aqueles que o sistema informático identificar como fundamentais aquando do preenchimento do formulário electrónico. Os documentos estão devidamente identificados nos Anexos II e III do Regulamento de Inscrição na OPP. Nalguns casos podem ser solicitados os documentos que constam nos Anexos IV e V.
1.7. Sou licenciado em Psicologia (pré-Bolonha), mas acabei a minha licenciatura após 31 de Dezembro de 2007. Isso significa que não preencho os requisitos para inscrição na OPP?
Podem, eventualmente, ser aceites as inscrições de licenciados em psicologia pré-Bolonha cuja licenciatura foi concluída após 31 de Dezembro de 2007 caso a Comissão Técnica de Admissão verificar que o plano de estudos é equiparável à conclusão de estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em psicologia.
1.8. Realizei a minha formação no estrangeiro: que documentos adicionais tenho que apresentar com o formulário electrónico de inscrição?
Os documentos a apresentar serão devidamente indicados, pelo sistema informático, aquando do preenchimento do formulário electrónico. Dependendo se concluiu os seus estudos dentro ou fora da União Europeia, os documentos necessários são diferentes (sugerimos a leitura dos Anexos IV e V do Regulamento de Inscrição na OPP). No entanto, deverá, em qualquer um dos casos, ter consigo os seguintes documentos:
a)Documento comprovativo da obtenção de reconhecimento ou equivalência de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento e à equivalência de graus académicos estrangeiros;
b)Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efectivo da profissão de psicólogo.
1.9. Qual a diferença entre a cédula profissional e a carteira profissional ?
A Cédula Profissional é o documento que comprova o reconhecimento das competências profissionais. Neste caso, de acordo com a Lei Nº 57/2008 (que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova os seus Estatutos), art. 53º, a cédula profissional de Psicólogo, obrigatória para o exercício da profissão, assinada pelo bastonário, só pode ser emitida pela OPP aos profissionais inscritos. A Carteira Profissional era um documento, facultativo no caso dos psicólogos, emitido pela Inspecção Geral do Trabalho (Ministério do Trabalho e Solidariedade Social), que reconhecia as habilitações necessárias para o exercício da profissão. A Inspecção Geral do Trabalho deixou, legalmente, de poder emitir a Carteira Profissional a partir do momento em que a Lei Nº 57/2008 entrou em vigor, em Outubro de 2008, sendo assim, da competência da OPP, a emissão da Cédula aos profissionais de Psicologia.
1.10. O que devo fazer para obter a minha cédula profissional ?
Necessita de se inscrever na OPP e após a análise da sua candidatura, por parte da Comissão Técnica de Admissão, e aprovação, por parte da Direcção, é emitida uma Cédula Profissional de Psicólogo, com o respectivo número de identificação. Apenas com este documento o profissional poderá exercer a sua actividade enquanto psicólogo.
1.11. Assim que me inscrever terei, de imediato, a Cédula Profissional?
Não. No seguimento da aplicação da Lei Nº 57/2008, Artº. 53º, ponto 1, bem como do Regulamento de Inscrição na OPP, Art. 8, ponto 1, “A Cédula Profissional assinada pelo Bastonário constitui prova de inscrição”. Mas, também no seguimento da Lei Nº 57/2008, art. 53º, ponto 2, “A cédula profissional segue modelo a aprovar em assembleia de representantes.”. Ou seja, como nesta primeira fase de inscrições ainda não existe uma Assembleia de Representantes eleita, após a análise da candidatura, por parte da Comissão Técnica de Admissão, e após a aprovação da mesma, pela Direcção, será emitida uma Declaração que substituirá a Cédula, até às primeiras eleições da OPP.
1.12. Posso obter a Cédula Profissional se ainda estiver a realizar o estágio profissional?
Sim. Levando em consideração a resposta à questão 1.8, e no cumprimento do Regulamento de Inscrição na OPP, Artº. 8º, ponto 2, “A condição de estagiário profissional é atestada por uma cédula própria, com expressa menção dessa qualidade, sendo o procedimento de emissão idêntico ao da cédula de membro efectivo, com as necessárias adaptações.” Neste caso específico, a Declaração emitida pela Comissão Instaladora da OPP, após análise da inscrição por parte da Comissão Técnica de Admissão, e aprovação da Direcção, levará em consideração a condição de “estagiário profissional”.
1.13. Qual é o prazo limite de inscrição?
No actual mandato da Comissão Instaladora da OPP e no cumprimento da Lei Nº 57/2008, artº. 82º, ponto 4, o prazo limite obrigatório para todos os profissionais, no activo, efectuarem a sua inscrição, é dia 15 de Fevereiro de 2010. A partir dessa data, o psicólogo não poderá exercer o seu poder de voto, nas primeiras eleições da Ordem, dado que serão convocadas Eleições para os órgaos nacionais da Ordem, e os cadernos eleitoriais serão encerrados (art. 13º, ponto 1 da Lei Nº 57/2008). A partir dessa data o psicólogo poderá também ter que passar por um processo de reconhecimento ou estágio profissional, consoante a situação específica, sendo que fazemos uma especial chamada de atenção para a obrigatoriedade de inscrição na Ordem para o exercício enquanto psicólogo.
1.14. Qual é o valor da inscrição?
O valor a pagar no acto de inscrição é de 180 euros. Os sócios da APOP, com as quotas regularizadas até 2008, terão um desconto de 50€ nos primeiros 2 meses após a abertura do período de inscrições.
1.15. Qual o valor da quotização mensal?
De acordo com a Lei Nº 57/2008, artº. 26 e artº. 27º, alínea b), é da competência da Assembleia de Representantes da OPP o estabelecimento de um valor de quotização mensal. Uma vez que ainda não se realizaram as primeiras eleições da OPP, esta Assembleia de Representantes não se encontra eleita. Como tal, não é possível indicar este valor.
1.16. Se eu não trabalhar em Psicologia, devo inscrever-me na Ordem?
Se possui todos os requisitos para a inscrição na OPP, enquanto membro efectivo, mesmo não trabalhando em Psicologia deverá considerar se o pretende vir a fazer num futuro próximo pois, se decidir, a qualquer momento, dar início à sua actividade profissional enquanto psicólogo(a), será obrigado a possuir uma Cédula Profissional que o habilite a esse exercício; se estiver inscrito e decidir suspender a sua inscrição, por um determinado tempo, poderá regularizar a situação com muito maior facilidade; e fazemos uma especial chamada de atenção para o facto de, a não se inscrever até ao dia 15 de Fevereiro de 2010, poderá ter que passar por um processo de reconhecimento ou estágio profissional, consoante a situação específica.
1.17. Se em algum momento eu cessar temporariamente o exercício da psicologia, posso suspender a inscrição e estar isento do pagamento de quotas?
Sim. No entanto haverá limites nas condições para o fazer e estes ainda não estão fixados.
1.18. O processo de inscrição dos psicólogos estagiários é diferente do dos psicólogos efectivos?
Não. Excepto as adaptações necessárias, o processo de inscrição de psicólogos estagiários é igual àquele estabelecido para psicólogos efectivos.
1.19. Sou originário de um estado membro da União Europeia, onde tirei a minha formação, devo apresentar mais algum documento para além dos citados anteriormente?
Sim. Deverá apresentar a documentação que consta no Anexo IV do Regulamento de Inscrição na OPP, ou seja:
Caso o exercício da profissão de psicólogo se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II, do Regulamento de Inscrição na OPP, e na alínea b) do Anexo III, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado membro em questão para o exercício da profissão psicólogo, desde que:
Seja emitido pela autoridade do Estado membro em questão para tal competente;
Comprove o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional.
Caso o exercício da profissão de psicólogo não se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II, do Regulamento de Inscrição na OPP, e na alínea b) do Anexo III, uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:
Ser emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente;
Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
Comprovar o exercício da profissão de psicólogo a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores.
1.20. Sou originário de um país fora do espaço europeu, que documento devo apresentar?
Deverá apresentar os documentos indicados no Anexo V do Regulamento de Inscrição na OPP, ou seja:
Os psicólogos provenientes de Estados não membros da União Europeia, nem abrangidos pela Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, que pretendam exercer a profissão em Portugal, devem apresentar, para além dos elementos referidos no Anexo II, do Regulamento de Inscrição na OPP, e na alínea b) do Anexo III, os seguintes documentos:
Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos psicólogos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares aplicadas;
Certificado de reciprocidade.
Salvo deliberação em sentido contrário da Comissão Técnica de Admissão, o interessado que nunca tenha estado inscrito na associação profissional que regula o exercício da profissão de psicólogo no país de origem ou proveniência, deverá, em substituição do documento referido na alínea a) do número anterior, juntar certidão que confirme esse facto.
Para determinar se é viável o exercício autónomo da profissão, deverão os interessados juntar prova da experiência profissional adquirida durante [três anos consecutivos nos últimos cinco], a qual será submetida à apreciação da Comissão Técnica de Admissão.
2. Equivalências e Formação
2.1. Como obtenho equivalência para trabalhar no estrangeiro?
Para além de ter que estar obrigatoriamente inscrito na Ordem dos Psicólogos, deverá, no país para onde se vai deslocar, e no qual pretender exercer Psicologia, informar-se de qual o organismo regulador da profissão *, sendo que a Ordem dos Psicólogos emite um documento a ser entregue a essa Instituição, comprovando a sua habilitação para o exercício da profissão. *http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/regprof/index.cfm?fuseaction=profession.regProfs&profId=1580
2.2. A pré-especialização da minha licenciatura pré-bolonha é em organizações e quero trabalhar em clínica, que formação adicional devo fazer?
No seguimento da Declaração de Rectificação Nº 56/2008, de 7 de Outubro, feita à alínea d), do artº. 76º, da Lei Nº 57/2008: “exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais tenha recebido formação específica” e levando em consideração a aplicação da alínea f), do mesmo artº. 76º: “abster-se de utilizar materiais específicos da profissão para os quais não tenha recebido formação (...)”.
2.3. Terminei o 1º Ciclo em Psicologia. Que cursos do 2º ciclo me permitem exercer psicologia?
Todos os 2º Ciclo que descriminem essa formação como sendo em Psicologia.
2.4. Fiz o 2º Ciclo em Psicologia mas o primeiro noutra área. O que devo fazer para poder exercer psicologia ?
Deverá concluir o 1º Ciclo em Psicologia pois, para o exercício da profissão, deverá ter completado os dois primeiros ciclos em Psicologia e estágio profissional.
2.5. Sou médico/sociólogo/psicopedagogo/etc. mas fiz mestrado (doutoramento ou estudos pós-graduados) em Psicologia. Posso exercer Psicologia?
Não. Não pode exercer Psicologia porque a área de formação base não é em Psicologia.
2.6. Sou psicopedagoga (ou licenciada em aconselhamento psicossocial), posso inscrever-me na Ordem dos Psicólogos?
Não. A Lei Nº 57/2008, de 4 de Setembro, artº. 51, ponto 1, alíneas a), b), c) e d), são muito específicas relativamente à formação necessária para o exercício da profissão de Psicólogo. O exercício e utilização do título de Psicólogo, sem a documentação obrigatória emitida pela Ordem dos Psicólogos, sem as habilitações obrigatórias especificadas na lei, pode incorrer no crime de usurpação de título, punível por lei.
2.7. Tenho carteira profissional de Psicólogo mas a minha formação base é em Psicopedagogia. Posso inscrever-me na OPP?
Não. Não se pode inscrever na OPP (ler resposta anterior à questão 2.6) e sugerimos que se dirija o mais brevemente possível aos serviços responsáveis pela emissão da Carteira Profissional por forma a que seja corrijida a sua denominação profissional. A Ordem dos Psicólogos Portugueses irá enviar, sempre que tiver acesso e considerar de má fé, aos órgãos competentes, os dados dos indíviduos que façam uso indevido do título de Psicólogo.
3. Prática Profissional
3.1. Quais os critérios exigidos para que a minha experiência profissional seja comprovada? Que documentação tenho que entregar?
Deverá entregar, no acto de inscrição na OPP, toda a documentação emitida pelos locais onde exerceu funções em Psicologia, em que, preferencialmente, venham especificadas as características desse desempenho e as datas a que correspondem esse mesmo desempenho.
3.2. Trabalho há 3 anos apenas em clínica privada (consultas), como trabalhador independente. Como posso comprovar a minha prática profissional?
Há duas possibilidades: a) apresentação de declaração de IRS desses anos, com indicação de estar inscrito, nas Finanças, enquanto Psicólogo, ou, b) solicitar na instituição onde exerce funções (ou clínica privada) que lhe emitam uma declaração em como nos 3 anos a que se refere esteve lá a desempenhar as suas funções enquanto psicólogo.
3.3. Trabalho num organismo público e a minha categoria profissional é “técnico superior de segunda classe” local no qual exerço psicologia embora não haja qualquer registo escrito. Como posso comprovar que tenho exercido funções na Psicologia?
Solicitar junto da instituição a emissão de uma declaração que especifique, ao máximo detalhe, as funções desempenhadas no local.
3.4. O estágio curricular conta para a contabilização da experiência profissional?
Não. O estágio curricular é um elemento integrante da formação universitária e, como tal, não pode ser contabilizado para efeitos de experiência profissional.
3.5. Fiz vários trabalhos de voluntariado na área da Psicologia enquanto frequentava a minha formação universitária. Essa experiência pode ser contabilizada como experiêncial profissional?
Não. Para efeitos de experiência profissional, esta apenas poderá ser contabilizada após a finalização da formação universitária (tal como definida no artigo 51 da Lei 57/2008) necessária para o desempenho da profissão.
3.6. Os estágios profissionais realizados ao abrigo de programas de emprego (p.e. IEFP) podem ser contabilizados para efeitos de contagem de experiência profissional?
Sim. Os estágios profissionais realizados ao abrigo de programas de emprego (p.e. IEFP) podem ser contabilizados para efeitos de contagem de experiência profissional. Desta forma, podem constituir parte dos 18 meses da experiência profissional (à data de 16 de Abril de 2009) necessária para a dispensa de realização de estágio profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Leiam o texto, e consultem por favor o site:
https://www.ordemdospsicologos.pt/
1. Inscrição
1.1. Os docentes do ensino superior ou investigadores possuidores de formação nos termos do artigo 51 da Lei 57/2008 têm que se inscrever na Ordem?
Sim. Se no âmbito da sua actividade enquanto docentes ou investigadores realizarem actos próprios do exercício profissional da Psicologia, tais como avaliação psicológica, supervisão/orientação, intervenção psicológica, consultoria, pareceres, uso público da identidade profissional (como por exemplo comentário em órgãos de comunicação social), investigação básica e investigação aplicada (como por exemplo o desenvolvimento de instrumentos de avaliação psicológica).
1.2. Na referência multibanco enviada constam 6 dígitos mas o multibanco só aceita 5, está incorrecta?
Não. As referências multibanco, em cujas entidades constem 6 dígitos e na referência 11, são atribuídas quando é seleccionado o formato de pagamento "Débito Directo". Podem ser pagas numa caixa multibanco através da opção "Activar Débito". Nestes casos, basta somente introduzir a entidade e a referência nos espaços disponibilizados nessa opção, uma vez que o valor relativo ao pagamento vem associado à referência.
1.3. Exerço psicologia há vários anos, devo inscrever-me na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP)?
Sim. A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo, em qualquer sector de actividade, dependem da inscrição na OPP como membro efectivo. De acordo com o Art. 1º, ponto 2, do Regulamento de Inscrição na OPP, “não pode denominar-se psicólogo ou psicólogo estagiário quem não estiver inscrito como tal na Ordem”.
1.4. Quais os requisitos exigidos para a inscrição na OPP?
De acordo com a Lei Nº 57/2008, de 4 de Setembro, Art. 51º, alíneas a), b), c),e d), transpostas para o Regulamento de Inscrição na OPP, Art. 2º, ponto 1, podem inscrever-se na Ordem:
a)Os mestres em Psicologia que tenham realizado estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em Psicologia;
b)Os licenciados em Psicologia que tenham realizado uma licenciatura com a duração de quatro ou cinco anos, anterior à data de 31 de Dezembro de 2007;
c)Os profissionais nacionais de outros Estados membros da União Europeia que sejam titulares das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício da profissão no respectivo Estado de origem;
d)Os nacionais de outros Estados em condições de reciprocidade desde que obtenham a equiparação nos termos da lei em vigor.
1.5. Quais os procedimentos de inscrição na OPP?
A inscrição na OPP processa-se através do preenchimento de um formulário electrónico, que poderá ser encontrado em http://www.ordemdospsicologos.pt/, sendo apenas necessário que o profissional siga os passos indicados pelo sistema, em cada etapa. Os documentos necessários à formalização da inscrição serão indicados durante o preenchimento do formulário. Só serão efectuadas inscrições presenciais em casos excepcionais e com prévio agendamento telefónico.
1.6. Que documentos devo apresentar no acto da inscrição?
Todos aqueles que o sistema informático identificar como fundamentais aquando do preenchimento do formulário electrónico. Os documentos estão devidamente identificados nos Anexos II e III do Regulamento de Inscrição na OPP. Nalguns casos podem ser solicitados os documentos que constam nos Anexos IV e V.
1.7. Sou licenciado em Psicologia (pré-Bolonha), mas acabei a minha licenciatura após 31 de Dezembro de 2007. Isso significa que não preencho os requisitos para inscrição na OPP?
Podem, eventualmente, ser aceites as inscrições de licenciados em psicologia pré-Bolonha cuja licenciatura foi concluída após 31 de Dezembro de 2007 caso a Comissão Técnica de Admissão verificar que o plano de estudos é equiparável à conclusão de estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em psicologia.
1.8. Realizei a minha formação no estrangeiro: que documentos adicionais tenho que apresentar com o formulário electrónico de inscrição?
Os documentos a apresentar serão devidamente indicados, pelo sistema informático, aquando do preenchimento do formulário electrónico. Dependendo se concluiu os seus estudos dentro ou fora da União Europeia, os documentos necessários são diferentes (sugerimos a leitura dos Anexos IV e V do Regulamento de Inscrição na OPP). No entanto, deverá, em qualquer um dos casos, ter consigo os seguintes documentos:
a)Documento comprovativo da obtenção de reconhecimento ou equivalência de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento e à equivalência de graus académicos estrangeiros;
b)Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efectivo da profissão de psicólogo.
1.9. Qual a diferença entre a cédula profissional e a carteira profissional ?
A Cédula Profissional é o documento que comprova o reconhecimento das competências profissionais. Neste caso, de acordo com a Lei Nº 57/2008 (que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova os seus Estatutos), art. 53º, a cédula profissional de Psicólogo, obrigatória para o exercício da profissão, assinada pelo bastonário, só pode ser emitida pela OPP aos profissionais inscritos. A Carteira Profissional era um documento, facultativo no caso dos psicólogos, emitido pela Inspecção Geral do Trabalho (Ministério do Trabalho e Solidariedade Social), que reconhecia as habilitações necessárias para o exercício da profissão. A Inspecção Geral do Trabalho deixou, legalmente, de poder emitir a Carteira Profissional a partir do momento em que a Lei Nº 57/2008 entrou em vigor, em Outubro de 2008, sendo assim, da competência da OPP, a emissão da Cédula aos profissionais de Psicologia.
1.10. O que devo fazer para obter a minha cédula profissional ?
Necessita de se inscrever na OPP e após a análise da sua candidatura, por parte da Comissão Técnica de Admissão, e aprovação, por parte da Direcção, é emitida uma Cédula Profissional de Psicólogo, com o respectivo número de identificação. Apenas com este documento o profissional poderá exercer a sua actividade enquanto psicólogo.
1.11. Assim que me inscrever terei, de imediato, a Cédula Profissional?
Não. No seguimento da aplicação da Lei Nº 57/2008, Artº. 53º, ponto 1, bem como do Regulamento de Inscrição na OPP, Art. 8, ponto 1, “A Cédula Profissional assinada pelo Bastonário constitui prova de inscrição”. Mas, também no seguimento da Lei Nº 57/2008, art. 53º, ponto 2, “A cédula profissional segue modelo a aprovar em assembleia de representantes.”. Ou seja, como nesta primeira fase de inscrições ainda não existe uma Assembleia de Representantes eleita, após a análise da candidatura, por parte da Comissão Técnica de Admissão, e após a aprovação da mesma, pela Direcção, será emitida uma Declaração que substituirá a Cédula, até às primeiras eleições da OPP.
1.12. Posso obter a Cédula Profissional se ainda estiver a realizar o estágio profissional?
Sim. Levando em consideração a resposta à questão 1.8, e no cumprimento do Regulamento de Inscrição na OPP, Artº. 8º, ponto 2, “A condição de estagiário profissional é atestada por uma cédula própria, com expressa menção dessa qualidade, sendo o procedimento de emissão idêntico ao da cédula de membro efectivo, com as necessárias adaptações.” Neste caso específico, a Declaração emitida pela Comissão Instaladora da OPP, após análise da inscrição por parte da Comissão Técnica de Admissão, e aprovação da Direcção, levará em consideração a condição de “estagiário profissional”.
1.13. Qual é o prazo limite de inscrição?
No actual mandato da Comissão Instaladora da OPP e no cumprimento da Lei Nº 57/2008, artº. 82º, ponto 4, o prazo limite obrigatório para todos os profissionais, no activo, efectuarem a sua inscrição, é dia 15 de Fevereiro de 2010. A partir dessa data, o psicólogo não poderá exercer o seu poder de voto, nas primeiras eleições da Ordem, dado que serão convocadas Eleições para os órgaos nacionais da Ordem, e os cadernos eleitoriais serão encerrados (art. 13º, ponto 1 da Lei Nº 57/2008). A partir dessa data o psicólogo poderá também ter que passar por um processo de reconhecimento ou estágio profissional, consoante a situação específica, sendo que fazemos uma especial chamada de atenção para a obrigatoriedade de inscrição na Ordem para o exercício enquanto psicólogo.
1.14. Qual é o valor da inscrição?
O valor a pagar no acto de inscrição é de 180 euros. Os sócios da APOP, com as quotas regularizadas até 2008, terão um desconto de 50€ nos primeiros 2 meses após a abertura do período de inscrições.
1.15. Qual o valor da quotização mensal?
De acordo com a Lei Nº 57/2008, artº. 26 e artº. 27º, alínea b), é da competência da Assembleia de Representantes da OPP o estabelecimento de um valor de quotização mensal. Uma vez que ainda não se realizaram as primeiras eleições da OPP, esta Assembleia de Representantes não se encontra eleita. Como tal, não é possível indicar este valor.
1.16. Se eu não trabalhar em Psicologia, devo inscrever-me na Ordem?
Se possui todos os requisitos para a inscrição na OPP, enquanto membro efectivo, mesmo não trabalhando em Psicologia deverá considerar se o pretende vir a fazer num futuro próximo pois, se decidir, a qualquer momento, dar início à sua actividade profissional enquanto psicólogo(a), será obrigado a possuir uma Cédula Profissional que o habilite a esse exercício; se estiver inscrito e decidir suspender a sua inscrição, por um determinado tempo, poderá regularizar a situação com muito maior facilidade; e fazemos uma especial chamada de atenção para o facto de, a não se inscrever até ao dia 15 de Fevereiro de 2010, poderá ter que passar por um processo de reconhecimento ou estágio profissional, consoante a situação específica.
1.17. Se em algum momento eu cessar temporariamente o exercício da psicologia, posso suspender a inscrição e estar isento do pagamento de quotas?
Sim. No entanto haverá limites nas condições para o fazer e estes ainda não estão fixados.
1.18. O processo de inscrição dos psicólogos estagiários é diferente do dos psicólogos efectivos?
Não. Excepto as adaptações necessárias, o processo de inscrição de psicólogos estagiários é igual àquele estabelecido para psicólogos efectivos.
1.19. Sou originário de um estado membro da União Europeia, onde tirei a minha formação, devo apresentar mais algum documento para além dos citados anteriormente?
Sim. Deverá apresentar a documentação que consta no Anexo IV do Regulamento de Inscrição na OPP, ou seja:
Caso o exercício da profissão de psicólogo se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II, do Regulamento de Inscrição na OPP, e na alínea b) do Anexo III, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado membro em questão para o exercício da profissão psicólogo, desde que:
Seja emitido pela autoridade do Estado membro em questão para tal competente;
Comprove o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional.
Caso o exercício da profissão de psicólogo não se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II, do Regulamento de Inscrição na OPP, e na alínea b) do Anexo III, uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:
Ser emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente;
Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
Comprovar o exercício da profissão de psicólogo a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores.
1.20. Sou originário de um país fora do espaço europeu, que documento devo apresentar?
Deverá apresentar os documentos indicados no Anexo V do Regulamento de Inscrição na OPP, ou seja:
Os psicólogos provenientes de Estados não membros da União Europeia, nem abrangidos pela Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, que pretendam exercer a profissão em Portugal, devem apresentar, para além dos elementos referidos no Anexo II, do Regulamento de Inscrição na OPP, e na alínea b) do Anexo III, os seguintes documentos:
Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos psicólogos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares aplicadas;
Certificado de reciprocidade.
Salvo deliberação em sentido contrário da Comissão Técnica de Admissão, o interessado que nunca tenha estado inscrito na associação profissional que regula o exercício da profissão de psicólogo no país de origem ou proveniência, deverá, em substituição do documento referido na alínea a) do número anterior, juntar certidão que confirme esse facto.
Para determinar se é viável o exercício autónomo da profissão, deverão os interessados juntar prova da experiência profissional adquirida durante [três anos consecutivos nos últimos cinco], a qual será submetida à apreciação da Comissão Técnica de Admissão.
2. Equivalências e Formação
2.1. Como obtenho equivalência para trabalhar no estrangeiro?
Para além de ter que estar obrigatoriamente inscrito na Ordem dos Psicólogos, deverá, no país para onde se vai deslocar, e no qual pretender exercer Psicologia, informar-se de qual o organismo regulador da profissão *, sendo que a Ordem dos Psicólogos emite um documento a ser entregue a essa Instituição, comprovando a sua habilitação para o exercício da profissão. *http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/regprof/index.cfm?fuseaction=profession.regProfs&profId=1580
2.2. A pré-especialização da minha licenciatura pré-bolonha é em organizações e quero trabalhar em clínica, que formação adicional devo fazer?
No seguimento da Declaração de Rectificação Nº 56/2008, de 7 de Outubro, feita à alínea d), do artº. 76º, da Lei Nº 57/2008: “exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais tenha recebido formação específica” e levando em consideração a aplicação da alínea f), do mesmo artº. 76º: “abster-se de utilizar materiais específicos da profissão para os quais não tenha recebido formação (...)”.
2.3. Terminei o 1º Ciclo em Psicologia. Que cursos do 2º ciclo me permitem exercer psicologia?
Todos os 2º Ciclo que descriminem essa formação como sendo em Psicologia.
2.4. Fiz o 2º Ciclo em Psicologia mas o primeiro noutra área. O que devo fazer para poder exercer psicologia ?
Deverá concluir o 1º Ciclo em Psicologia pois, para o exercício da profissão, deverá ter completado os dois primeiros ciclos em Psicologia e estágio profissional.
2.5. Sou médico/sociólogo/psicopedagogo/etc. mas fiz mestrado (doutoramento ou estudos pós-graduados) em Psicologia. Posso exercer Psicologia?
Não. Não pode exercer Psicologia porque a área de formação base não é em Psicologia.
2.6. Sou psicopedagoga (ou licenciada em aconselhamento psicossocial), posso inscrever-me na Ordem dos Psicólogos?
Não. A Lei Nº 57/2008, de 4 de Setembro, artº. 51, ponto 1, alíneas a), b), c) e d), são muito específicas relativamente à formação necessária para o exercício da profissão de Psicólogo. O exercício e utilização do título de Psicólogo, sem a documentação obrigatória emitida pela Ordem dos Psicólogos, sem as habilitações obrigatórias especificadas na lei, pode incorrer no crime de usurpação de título, punível por lei.
2.7. Tenho carteira profissional de Psicólogo mas a minha formação base é em Psicopedagogia. Posso inscrever-me na OPP?
Não. Não se pode inscrever na OPP (ler resposta anterior à questão 2.6) e sugerimos que se dirija o mais brevemente possível aos serviços responsáveis pela emissão da Carteira Profissional por forma a que seja corrijida a sua denominação profissional. A Ordem dos Psicólogos Portugueses irá enviar, sempre que tiver acesso e considerar de má fé, aos órgãos competentes, os dados dos indíviduos que façam uso indevido do título de Psicólogo.
3. Prática Profissional
3.1. Quais os critérios exigidos para que a minha experiência profissional seja comprovada? Que documentação tenho que entregar?
Deverá entregar, no acto de inscrição na OPP, toda a documentação emitida pelos locais onde exerceu funções em Psicologia, em que, preferencialmente, venham especificadas as características desse desempenho e as datas a que correspondem esse mesmo desempenho.
3.2. Trabalho há 3 anos apenas em clínica privada (consultas), como trabalhador independente. Como posso comprovar a minha prática profissional?
Há duas possibilidades: a) apresentação de declaração de IRS desses anos, com indicação de estar inscrito, nas Finanças, enquanto Psicólogo, ou, b) solicitar na instituição onde exerce funções (ou clínica privada) que lhe emitam uma declaração em como nos 3 anos a que se refere esteve lá a desempenhar as suas funções enquanto psicólogo.
3.3. Trabalho num organismo público e a minha categoria profissional é “técnico superior de segunda classe” local no qual exerço psicologia embora não haja qualquer registo escrito. Como posso comprovar que tenho exercido funções na Psicologia?
Solicitar junto da instituição a emissão de uma declaração que especifique, ao máximo detalhe, as funções desempenhadas no local.
3.4. O estágio curricular conta para a contabilização da experiência profissional?
Não. O estágio curricular é um elemento integrante da formação universitária e, como tal, não pode ser contabilizado para efeitos de experiência profissional.
3.5. Fiz vários trabalhos de voluntariado na área da Psicologia enquanto frequentava a minha formação universitária. Essa experiência pode ser contabilizada como experiêncial profissional?
Não. Para efeitos de experiência profissional, esta apenas poderá ser contabilizada após a finalização da formação universitária (tal como definida no artigo 51 da Lei 57/2008) necessária para o desempenho da profissão.
3.6. Os estágios profissionais realizados ao abrigo de programas de emprego (p.e. IEFP) podem ser contabilizados para efeitos de contagem de experiência profissional?
Sim. Os estágios profissionais realizados ao abrigo de programas de emprego (p.e. IEFP) podem ser contabilizados para efeitos de contagem de experiência profissional. Desta forma, podem constituir parte dos 18 meses da experiência profissional (à data de 16 de Abril de 2009) necessária para a dispensa de realização de estágio profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
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